A nova Lei foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, publicados pelo Governo Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respectivamente, em novembro de 2023, tendo sido estabelecido que o Relatório de Transparência Salarial seria preparado pelo Ministério do Trabalho, com base em dados já fornecidos pelo e-Social e, ainda, em informações a serem prestadas por meio do Portal Emprega Brasil.
Em 21 de março de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para as empresas seus respectivos relatórios, os quais, de acordo com as informações divulgadas, foram elaborados com base em metodologia desenvolvida pelo próprio órgão ministerial e que não observa os requisitos da Lei de Igualdade Salarial e da CLT.
Segundo informações divulgadas, o estudo realizado pelo MTE comparou de forma genérica e geral os salários e remunerações de mulheres e homens, tendo utilizado nesta análise os conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022.
Os comparativos realizados consideraram todos os empregados mulheres e homens, independentemente de nível hierárquico, atividade de trabalho, função efetiva, performance, tempo na empresa ou tempo na função, como prevê a CLT. Os elementos analisados, portanto, comparam empregados de toda a empresa, de diferentes níveis hierárquicos e que não exercem as mesmas funções.
A análise do MTE, também compara o salário e a remuneração de homens em mulheres com base nas divisões feitas pelos Grandes Grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), e assim como na análise geral, compara trabalhadores de diferentes níveis hierárquicos e que executam funções distintas.,